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02/04/2013

Nova regra velocidade Internet. Qual o meu direito? Resolução 574 Anatel. Direitos usuários Internet.



No mês de outubro de 2011 a Anatel publicou a Resolução de n. 574 para regulamentar a velocidade fornecida pelas empresas que fornecer o serviço de internet no Brasil, como é cediço do consumidor um pouco mais informado somos surrupiado no tange a velocidade contrata e fornecida.

Sempre que vamos contratar um serviço de internet contratamos uma velocidade x, porém as empresas tem o costume de disponibilizar apenas 10% desse valor, ou seja, um claro locupletamento por parte da empresas, porém, com a nova resolução essa abuso passara a ser corrigido de forma gradual e lerda ao meu ver.

Segundo o art. 16 a empresa deve garantir uma velocidade instantânea entre no PMT (Período de Maior Trafego), essa velocidade instantânea e o que podemos considerar velocidade mínima estipulada pela Anatel, ou seja, o mínimo da velocidade a baixo deve chegar para o consumidor final:
·         Partir novembro/12 – 20% da velocidade máxima contratada;
·         Partir novembro/13 – 30% da velocidade máxima contratada;
·         Partir novembro/14 – 40% da velocidade máxima contratada;

Porém, além da velocidade mínima as empresas devem fornecer uma média mensal de velocidade, essa velocidade é feita através de um cálculo complexo que esta regulado pelo artigo 15 da mesma resolução, importante ressaltar, que a média da velocidade que deve chegar ao consumidor final é:
·         Partir novembro/12 – 60% da velocidade máxima contratada;
·         Partir novembro/13 – 70% da velocidade máxima contratada;
·         Partir novembro/14 – 80% da velocidade máxima contratada;

Por derradeiro fica a minha indignação com a Resolução, posto que, nunca teremos a velocidade contratada, ou seja, o locupletamento do consumidor vai continuar, vou ilustrar isso com um exemplo prático é o mesmo que você ir a um açougue comprar uma picanha e o açougueiro te entregar apenas um pedaço da mesma, você aceitaria?? Outro ponto obscuro na resolução e o cálculo para se chegar na média da velocidade, essa média tampouco há uma estipulação de dias.

Para medir a velocidade da internet a Anatel disponibilizou uma ferramenta no site www.brasilbandalarga.com.br.

Gastão de Matos Junior
Advogado Pós Graduado em Direito Publico e Direito Tributário.
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