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09/08/2013

Bagagem Danificada Voo. Extravio Bagagem. Dano moral. Direitos e Deveres Empresas Aéreas. Portaria n°676/2000 ANAC.

Hoje vou fazer um breve texto sobre os nossos direitos e os deveres das empresas no transporte de nossa bagagem.

A quantidade de peso que podemos levar de bagagem nas aeronaves depende da quantidade de assentos: - até 20 assentos bagagem de 10kg; - entre 21 e 30 assentos a bagagem é de 18KG; - mais 31 assentos passageiro de primeira classe bagagem até 30 Kg, os demais passageiros até 23 kg, O excesso é tarifado conforme o art. 40 da Portaria n°676/2000 da ANAC.

A bagagem de mão utilizada pelo passageiro não deve ultrapassar o limite de peso e dimensão: -l não exceder a 05 (cinco) quilogramas e que a soma de suas dimensões (comprimento + largura + altura) não seja superior a 115 (cento e quinze) centímetros.

A portaria acima descrita também regulamentou o transporte de animais, segundo a portaria ele deverá ser feito no compartimento destinado as bagagens e, em aeronave que não seja cargueira. Há possibilidade dos animais viajarem na cabina destinada aos passageiros desde sejam transportado em segurança e local apropriado e, que não cause transtorno aos demais passageiros.

No caso de voo internacional tem que ver qual o destino do passageiro, posto que, nessas viagens há 2 tipos de limites: peça ou peso.

Considera extravio de bagagem sempre que o passageiro ao chegar ao destino desejado não encontrar sua mala, caso isso ocorra a empresa tem um prazo de 30 dias para localizar e devolver o objeto.

Dano moral quando posso pleitear? Sempre que o passageiro sair de sua cidade e chegar no destino e não estiver com sua bagagem ele pode assim que retornar pleitear uma indenização pelo ocorrido, bem como, os valores que a pessoa vier a gastar com roupa e demais objetos que precise adquirir em decorrência do extravio (TJDF; Rec 2012.01.1.156190-9; JRS; RecCv 39280-65.2012.8.21.9000; TJGO; AC-AgRg 0102237-16.2012.8.09.0051). Vale ressaltar, que caso o passageiro esteja retornando a sua residência somente após o prazo estipulado ou caso ele tenha algo muito importante na bagagem que lhe dá direito de pleitear uma indenização (TJRS; RCiv 71002438307; TJMG; APCV 1.0145.07.410680-1/0011; STJ; REsp 740073; RJ; RESP nº 158.535/PB).

Em caso de bagagem danificada e extraviada é importante o passageiro fazer a reclamação imediata, preferência no momento que desembarca do avião nota o ocorrido, vale ressaltar que o passageiro tem um prazo de 30 dias para reclamar do extravio e de 15 dias de bagagem danificada.

Gastão de Matos Junior
Advogado Pós Graduado em Direito Público e Direito Tributário.
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02/08/2013

Overbooking. Atraso voo. Preterição Embarque. Direito. Responsabilidade Empresa Aérea. Resolução 141 ANAC

Após muitas reclamações e demanda judiciais a ANAC resolveu publicar uma resolução para dar guarida as consumidores das empresas aéreas que sempre deixavam sem assistência os consumidores nos casos do título desse post, termos que explicarei a seguir, bem como informando quais são os direitos dos passageiros.

Segundo a resolução de n. 141 da ANAC em caso de atraso de voo as empresas devem manter os passageiros informado com relação ao atraso (causa, previsão) tal informação deve ser constante inclusive devendo ser feita pelos meios de comunicação existente, respeitando assim o princípio da informação que rege o CDC.

Atraso voo
è Aeroporto partida: sempre que a partida da aeronave for atrasar por mais de 4 (quatro) horas a empresa deve disponibilizar aos passageiros a reacomodação em outro voo podendo ser da mesma ou de outra companhia ou restituição da quantia paga pela passagem.
è Aeroporto de conexão: em caso de atraso por mais de 4 (quatro) horas a empresa devera disponibilizar a reacomodação em outro voo podendo ser da mesma ou de outra companhia, em outro voo desde que seja o consumidor que escolha o horário de sua conveniência, reembolso integral da passagem inclusive a não utilizada pelo passageiro, bem como, finalizar a viagem por outro meio de transporte sempre as custas da empresa.
Importante ressaltar que caso a empresa aérea tenha conhecimento que haverá atraso de mais 4 (quatro) horas ela devera disponibilizar de imediato as opções dos art. 3° e 4° da resolução que estão discriminados acima.

Cancelamento voo: deverá ser informado de imediato ao passageiro inclusive esclarecendo os motivos do mesmo, vale ressaltar, que em caso de cancelamento programado a empresa deve informar o passageiro com até 72 (setenta e duas) horas de antecedência, o consumidor faz jus a uma justificativa por escrito caso solicitado.
è Empresa devera disponibilizar a reacomodação em outro voo podendo ser da mesma ou de outra companhia, em outro voo desde que seja o consumidor que escolha o horário de sua conveniência, reembolso integral da passagem inclusive a não utilizada pelo passageiro, bem como, finalizar a viagem por outro meio de transporte sempre as custas da empresa.

Preterição ao Embarque: configura preterição quando o passageiro com passagem previamente comprada ou com reserva confirmada seja impedido de adentrar a aeronave deixando de transportar o passageiro, o consumidor faz jus a uma justificativa por escrito caso solicitado, os caso de overbooking são considerados segundo a resolução da ANAC como preterição ao embarque.
è Empresa devera disponibilizar a reacomodação em outro voo podendo ser da mesma ou de outra companhia, em outro voo desde que seja o consumidor que escolha o horário de sua conveniência, reembolso integral da passagem inclusive a não utilizada pelo passageiro, bem como, finalizar a viagem por outro meio de transporte sempre as custas da empresa.

Assistência Material: Em caso de cancelamento, atraso ou preterição a empresa aérea deve disponibilizar alguns serviços aos passageiros tais serviços devem ser disponibilizado conforme as horas que perdurarem, tal assistência é pra satisfazer as necessidades momentâneas dos passageiros.
  • 1   Superior 1 hora: disponibilizar meios de comunicação (telefone, internet);
  • 2   Superior 2 horas: alimentação;
  • 3   Superior 3 horas: Acomodação em local adequado, translado se necessário e hospedagem em caso de necessidade.
Em caso de descumprimento os passageiros fazem jus a uma indenização por danos morais e meterias que venham a ter, vale ressaltar que as empresas aéreas tem o costume de alegar trafego aéreo e mal tempo em suas defesas, porém, essas alegações nunca vem com provas de tais fatos, portanto, a ampla jurisprudência condenas as empresas.

Gastão de Matos Junior
Advogado Pós Graduado em Direito Público e Direito Tributário.
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