Hoje
vou fazer um breve texto sobre os nossos direitos e os deveres das empresas no
transporte de nossa bagagem.
A
quantidade de peso que podemos levar de bagagem nas aeronaves depende da
quantidade de assentos: - até 20 assentos bagagem de 10kg; - entre 21 e 30
assentos a bagagem é de 18KG; - mais 31 assentos passageiro de primeira classe
bagagem até 30 Kg, os demais passageiros até 23 kg, O excesso é tarifado
conforme o art. 40 da Portaria n°676/2000 da ANAC.
A bagagem
de mão utilizada pelo passageiro não deve ultrapassar o limite de peso e
dimensão: -l não exceder a 05 (cinco) quilogramas e que a soma de suas
dimensões (comprimento + largura + altura) não seja superior a 115 (cento e
quinze) centímetros.
A portaria
acima descrita também regulamentou o transporte de animais, segundo a portaria
ele deverá ser feito no compartimento destinado as bagagens e, em aeronave que
não seja cargueira. Há possibilidade dos animais viajarem na cabina destinada
aos passageiros desde sejam transportado em segurança e local apropriado e, que
não cause transtorno aos demais passageiros.
No
caso de voo internacional tem que ver qual o destino do passageiro, posto que,
nessas viagens há 2 tipos de limites: peça ou peso.
Considera
extravio de bagagem sempre que o passageiro ao chegar ao destino desejado não
encontrar sua mala, caso isso ocorra a empresa tem um prazo de 30 dias para localizar
e devolver o objeto.
Dano
moral quando posso pleitear? Sempre que o passageiro sair de sua cidade e
chegar no destino e não estiver com sua bagagem ele pode assim que retornar
pleitear uma indenização pelo ocorrido, bem como, os valores que a pessoa vier
a gastar com roupa e demais objetos que precise adquirir em decorrência do
extravio (TJDF; Rec 2012.01.1.156190-9; JRS; RecCv 39280-65.2012.8.21.9000; TJGO;
AC-AgRg 0102237-16.2012.8.09.0051). Vale ressaltar, que caso o passageiro
esteja retornando a sua residência somente após o prazo estipulado ou caso ele
tenha algo muito importante na bagagem que lhe dá direito de pleitear uma
indenização (TJRS; RCiv 71002438307; TJMG; APCV 1.0145.07.410680-1/0011; STJ;
REsp 740073; RJ; RESP nº 158.535/PB).
Em caso
de bagagem danificada e extraviada é importante o passageiro fazer a reclamação
imediata, preferência no momento que desembarca do avião nota o ocorrido, vale
ressaltar que o passageiro tem um prazo de 30 dias para reclamar do extravio e
de 15 dias de bagagem danificada.
Gastão de Matos Junior
Advogado Pós Graduado
em Direito Público e Direito Tributário.
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