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12/08/2015

Negativação Indevida - Restrição Indevida - SPC - Serasa - O que é? O que fazer?


1)  Meu nome está negativado, oriunda de uma dívida que desconheço, o que devo fazer?
Resposta: Primeira providência é averiguar qual órgão de proteção o nome está negativado, em seguida ir ao órgão de proteção e solicitar um extrato detalhado, com o intuito de comprovar a origem da dívida.

2)  Após a retirada do extrato constatei que realmente a dívida não é de minha responsabilidade, o que fazer?
Resposta: O consumidor deve entrar em contato com a empresa responsável pela negativação e contestar tal dívida, é importante o consumidor guardar o protocolo da reclamação, para comprovar que a dívida foi contestada e a empresa permaneceu inerte. O contato pode ser feito via SAC (Serviço Atendimento ao Consumidor) ou escrever uma carta de próprio punho com o protocolo na empresa responsável, importante o consumidor tirar um cópia da reclamação feita a punho e solicitar que um responsável da empresa receba a mesma com a data do recebimento, assinatura e carimbo da empresa, tal carta pode ser feita no computador.

3)  Após a retirada do extrato, identifiquei a dívida é oriunda de uma dívida já quitada, o que devo fazer?

Resposta: O mesmo procedimento de orientação acima, o consumidor deve entrar em contato com a empresa e informar que o débito já se encontra devidamente quitado. Vale frisar, que sobre tal contato o consumidor também deve guarda o protocolo do contato ou cópia da reclamação feita como na orientação acima.

4)  Descobri a minha negativação no comercio local, onde tive o crédito negado, o que devo fazer?
Resposta: Importante falar com o gerente da loja explicar a situação é solicitar uma declaração do mesmo para posterior prova em juízo do dano efetivo suportado pelo consumidor.

5)  Já peguei a declaração já contestei os débitos é a empresa do suposto crédito nada fez, e agora?
Resposta: Agora o consumidor deve juntar toda documentação já obtida e procurar o judiciário, a fim de obter a declaração da inexistência da dívida, bem como pleitear a indenização por danos morais.

6)  Além dos documentos acima é necessário mais algum?

Resposta: Sim, além dos documentos acima é necessário, documentos pessoais e comprovante de endereço no nome do consumidor lesado, caso o comprovante esteja no nome de outra pessoa, algo que comprove a ligação com a mesma.

Gastão de Matos Junior
Advogado Pós Graduado em Direito Público e Direito Tributário.
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