No dia 13/03/2013 a Comissão de
Constituição e justiça (CCJ) do senado aprovou a PEC 478/10 intitulada PEC das
empregadas. Depois de muito tempo foi corrigido um erro de nossos legisladores constitucionais,
esses retiraram das empregadas domesticas alguns de seus direitos.
É
considerado empregado doméstico aquele que presta serviço, de forma contínua e
permanente, à pessoa ou família, no âmbito residencial, sem fins lucrativos ou
de natureza não econômica, e mediante o pagamento de salários.
Sendo
assim, foi proposta a PEC para que fosse corrigido esse erro, após ser aprovada
na câmara ela foi enviada ao senado, ainda falta ser aprovada em 2 turnos no
plenário do senado.
Pelo
texto aprovado, empregados domésticos passam a ter direito a Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço (FGTS) e ao pagamento de horas extras. Também fica
garantido o direito ao recebimento de salário não inferior ao mínimo, com
ajustes periódicos e com impedimento de redução salarial – desde que a redução
não tenha sido definida em convenção ou acordo coletivo.
Ademais,
ainda prevê seguro-desemprego, proteção contra demissão sem justa-causa com
direito a indenização e licença paternidade, além de assistência gratuita aos
filhos e dependentes desde o nascimento até 5 anos de idade em creches e
pré-escolas. Também fica estabelecida a carga máxima de oito horas de trabalho
por dia ou 44 horas semanais, férias remuneradas e repouso semanal.
Regulamentação
Alguns
dos principais itens da proposta ainda precisam de regulamentação. Entre eles,
estão o FGTS, a proteção contra demissão sem justa-causa, o seguro-desemprego e
a assistência gratuita de creche para filhos de empregados de até cinco anos.
Importante
dizer, que com a aprovação o custo desses profissionais para empregador terá um
considerável aumento. Nesta vereda, creio que deveria ter havido uma redução dos
impostos ao patrões, pois, há um risco de haver grande quantidade de demissões.
Gastão
de Matos Junior
Advogado
Pós Graduado em Direito Publico e Direito Tributário.
https://www.facebook.com/gastaomatos
br.linkedin.com/in/gastaomatos/
https://www.facebook.com/pages/Almeida-Matos-Advogados-Associados/191437364216842
Nenhum comentário:
Postar um comentário