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22/03/2013

Empregados Domésticos. Qual o meu direito? (PEC 478/2010)


              No dia 13/03/2013 a Comissão de Constituição e justiça (CCJ) do senado aprovou a PEC 478/10 intitulada PEC das empregadas. Depois de muito tempo foi corrigido um erro de nossos legisladores constitucionais, esses retiraram das empregadas domesticas alguns de seus direitos.
                É considerado empregado doméstico aquele que presta serviço, de forma contínua e permanente, à pessoa ou família, no âmbito residencial, sem fins lucrativos ou de natureza não econômica, e mediante o pagamento de salários.
                Sendo assim, foi proposta a PEC para que fosse corrigido esse erro, após ser aprovada na câmara ela foi enviada ao senado, ainda falta ser aprovada em 2 turnos no plenário do senado.
                Pelo texto aprovado, empregados domésticos passam a ter direito a Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e ao pagamento de horas extras. Também fica garantido o direito ao recebimento de salário não inferior ao mínimo, com ajustes periódicos e com impedimento de redução salarial – desde que a redução não tenha sido definida em convenção ou acordo coletivo.
                Ademais, ainda prevê seguro-desemprego, proteção contra demissão sem justa-causa com direito a indenização e licença paternidade, além de assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 anos de idade em creches e pré-escolas. Também fica estabelecida a carga máxima de oito horas de trabalho por dia ou 44 horas semanais, férias remuneradas e repouso semanal.
            Regulamentação
                Alguns dos principais itens da proposta ainda precisam de regulamentação. Entre eles, estão o FGTS, a proteção contra demissão sem justa-causa, o seguro-desemprego e a assistência gratuita de creche para filhos de empregados de até cinco anos.
                Importante dizer, que com a aprovação o custo desses profissionais para empregador terá um considerável aumento. Nesta vereda, creio que deveria ter havido uma redução dos impostos ao patrões, pois, há um risco de haver grande quantidade de demissões.

Gastão de Matos Junior
Advogado Pós Graduado em Direito Publico e Direito Tributário.
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