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19/03/2013

Compras pela internet. E-commerce. Como me prevenir? Quais meus direitos?

E-commerce

Como uma grande parte da população hoje tem acesso a internet, as compras via e-commerce (loja digital) tem aumentado de maneira significativa, da mesma forma tem aumentado as reclamações, seja, por atraso na entrega, produto diferente do anunciado, ou simplesmente a não entrega.
            Primeiro, antes de comprar via internet, é importante você saber o registro de site na internet, indo nesse endereço (https://registro.br/cgi-bin/whois/) você irá colher as primeiras informações sobre o site, como CNPJ, endereço, entre outras.
            Depois, pesquisar na própria internet as referências sobre o aludido site, existe vários sites de reclamações na internet, o mais indicado é digitar no (www.google.com.br) o nome do site e verificar os comentários que forem surgindo, quanto mais comentário pesquisado, maior a possibilidade de comprar com melhores indicações.
            Guardas os e-mails de confirmação da operação, bem como, qualquer outro contato que for feito, é importante registrar todo o contato com a empresa, pois, futuramente pode ser necessário comprovar.
            Lembre-se que sempre que o preço de um site for MUITO inferior a maioria, FIQUE DE OLHO, na maior parte esses sites não tem um bom conceito na internet, é um ponto importante de ser verificado. Ler toda a informação existente na oferta, a empresa é obrigada a cumprir com a oferta, portanto, guarde prova de qual é a oferta para depois poder cobrar a sua execução, meio mais fácil de guarda essa oferta e fazendo um Print Screen (tecla Prt Sc do teclado), depois e só colar em qualquer editor de documentos, por exemplo o Word.
            Lembre-se que a internet é um local de difícil controle de publicações, importante o consumidor fazer a seleção dos sites, deixando de comprar dos sites que não tenham boa reputação na rede mundial de computadores.
            Caso o site não cumpra com a oferta, o consumidor pode ingressar com uma ação de obrigação de fazer com pedido de antecipação da tutela, obrigando a empresa a cumprir a oferta, com arrimo do art. 35 do CDC. Nesse sentido, a jurisprudência tem o entendimento que caso a empresa não cumpra com o prazo estipulado para entrega do bem também é possível ingressar em juízo pleiteando indenização.
O Procon-SP fez uma lista com os site que devem ser evitados. http://www.procon.sp.gov.br/pdf/acs_sitenaorecomendados.pdf


Gastão de Matos Junior
Advogado Pós Graduado em Direito Publico e Direito Tributário.
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