E-commerce |
Como uma grande parte da população hoje
tem acesso a internet, as compras via e-commerce (loja digital) tem aumentado
de maneira significativa, da mesma forma tem aumentado as reclamações, seja,
por atraso na entrega, produto diferente do anunciado, ou simplesmente a não
entrega.
Primeiro, antes de comprar via internet, é
importante você saber o registro de site na internet, indo nesse endereço (https://registro.br/cgi-bin/whois/)
você irá colher as primeiras informações sobre o site, como CNPJ, endereço,
entre outras.
Depois,
pesquisar na própria internet as referências sobre o aludido site, existe
vários sites de reclamações na internet, o mais indicado é digitar no (www.google.com.br)
o nome do site e verificar os comentários que forem surgindo, quanto mais
comentário pesquisado, maior a possibilidade de comprar com melhores
indicações.
Guardas
os e-mails de confirmação da operação, bem como, qualquer outro contato que for
feito, é importante registrar todo o contato com a empresa, pois, futuramente
pode ser necessário comprovar.
Lembre-se
que sempre que o preço de um site for MUITO inferior a maioria, FIQUE DE OLHO,
na maior parte esses sites não tem um bom conceito na internet, é um ponto
importante de ser verificado. Ler toda a informação existente na oferta, a
empresa é obrigada a cumprir com a oferta, portanto, guarde prova de qual é a oferta para depois poder
cobrar a sua execução, meio mais fácil de guarda essa oferta e fazendo um
Print Screen (tecla Prt Sc do teclado), depois e só colar em qualquer editor de
documentos, por exemplo o Word.
Lembre-se
que a internet é um local de difícil controle de publicações, importante o
consumidor fazer a seleção dos sites, deixando de comprar dos sites que não
tenham boa reputação na rede mundial de computadores.
Caso o site não cumpra com a oferta,
o consumidor pode ingressar com uma ação de obrigação de fazer com pedido de
antecipação da tutela, obrigando a empresa a cumprir a oferta, com arrimo do
art. 35 do CDC. Nesse sentido, a jurisprudência tem o entendimento que caso a
empresa não cumpra com o prazo estipulado para entrega do bem também é possível
ingressar em juízo pleiteando indenização.
O Procon-SP fez uma lista com os site que devem ser evitados. http://www.procon.sp.gov.br/pdf/acs_sitenaorecomendados.pdf
O Procon-SP fez uma lista com os site que devem ser evitados. http://www.procon.sp.gov.br/pdf/acs_sitenaorecomendados.pdf
Gastão de Matos Junior
Advogado Pós Graduado em Direito Publico e Direito Tributário.
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