Dano Moral Presumido
Após
a promulgação da Constituição Federal de 1988, ficou explicitado na mesma que
caso alguém se sinta ofendido nem que seja moralmente tem direito de pleitear a
indenização, com fulcro no art. 5, V da CF/88, tal inserção foi
importantíssima, pois, apenas o Código Civil de 1916 fazia menção a tal instituto,
porém, encontrava uma certa resistência da sociedade.
Como regra geral para que haja o
dano é necessário que tenha o autor faça uma prova da extensão do dano sofrido,
advém, que há alguns caso aos quais a jurisprudência afasta esse requisito,
nascendo assim no dano moral PRESUMIDO, onde não é necessário a apresentação de
provas que demonstrem a ofensa moral da pessoa.
O dano moral é aquele que afeta
a personalidade e, de alguma forma, ofende a moral e a dignidade da pessoa.
Após vários julgamento nesse
sentido o Superior Tribunal de Justiça, tem algumas matérias pacificadas com relação
ao dano moral presumido, vejamos:
-
Negativação Indevida
Serviço de Proteção ao Crédito
(SPC), Cadastro de Inadimplência (Cadin) e Serasa, por exemplo, são bancos de
dados que armazenam informações sobre dívidas vencidas e não pagas, além de
registros como protesto de título, ações judiciais e cheques sem fundos.
Sendo assim, a jurisprudência entende
que o simples fato de seu nome estiver inserido nesse cadastro já é passível de
indenização, o fato em si já configura o dano. No STJ, é consolidado o
entendimento de que “a própria inclusão ou manutenção equivocada configura o
dano moral in re ipsa, ou seja, dano vinculado à própria existência do fato
ilícito, cujos resultados são presumidos” (Ag 1.379.761).
-Instituição Bancária
Segundo o STJ toda operação
bancária que resultar em algum prejuízo ao correntista, onde tal fato decorreu
de uma falha na prestação do serviço o banco deve ser responsabilizado, que
causa desconforto e abalo psíquico ao cliente.
Nesse mesmo sentido é a jurisprudência
do STJ quando o assunto e talão de cheque extraviado e utilizado por terceiros,
ou seja, o banco tem o dever de entregar o talão de cheque aos correntistas,
devendo zelar para que o mesmo não caia na mão de terceiros.
è
Atraso de Voo
Outro ponto pacificado na jurisprudência
do STJ é quando a empresa aérea atrasa os seus voos. Segundo o tribunal o
descumprimento do horário por horas por si só, dispensa de prova do dano. Em
caso de impossibilidade de viajar por ocorrência de OVERBOOKING o dano moral
também é presumido. (REsp 299.532)
Importante dizer, que o fato de
termos aeroportos moderno com grande infraestrutura não afasta as empresas de
indenizarem seus clientes. (Ag 1.410.645)
-
Diploma sem Reconhecimento
Os alunos que após cumprirem com
todos as etapas da terceiro grau, mas, ficarem impossibilitados de exercer a
profissão por falta de reconhecimento do curso no órgão responsável, qual seja,
MEC. Também já tiveram o dano moral presumido reconhecido.
Gastão de Matos Junior
Advogado Pós Graduado em Direito Publico e Direito Tributário.
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