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08/03/2013

Dano Moral Presumido. Dano moral In Re Ipsa.



Dano Moral Presumido

                Após a promulgação da Constituição Federal de 1988, ficou explicitado na mesma que caso alguém se sinta ofendido nem que seja moralmente tem direito de pleitear a indenização, com fulcro no art. 5, V da CF/88, tal inserção foi importantíssima, pois, apenas o Código Civil de 1916 fazia menção a tal instituto, porém, encontrava uma certa resistência da sociedade.

                Como regra geral para que haja o dano é necessário que tenha o autor faça uma prova da extensão do dano sofrido, advém, que há alguns caso aos quais a jurisprudência afasta esse requisito, nascendo assim no dano moral PRESUMIDO, onde não é necessário a apresentação de provas que demonstrem a ofensa moral da pessoa.

                O dano moral é aquele que afeta a personalidade e, de alguma forma, ofende a moral e a dignidade da pessoa.

                Após vários julgamento nesse sentido o Superior Tribunal de Justiça, tem algumas matérias pacificadas com relação ao dano moral presumido, vejamos:

- Negativação Indevida
                Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), Cadastro de Inadimplência (Cadin) e Serasa, por exemplo, são bancos de dados que armazenam informações sobre dívidas vencidas e não pagas, além de registros como protesto de título, ações judiciais e cheques sem fundos.
                Sendo assim, a jurisprudência entende que o simples fato de seu nome estiver inserido nesse cadastro já é passível de indenização, o fato em si já configura o dano. No STJ, é consolidado o entendimento de que “a própria inclusão ou manutenção equivocada configura o dano moral in re ipsa, ou seja, dano vinculado à própria existência do fato ilícito, cujos resultados são presumidos” (Ag 1.379.761).

-Instituição Bancária
                Segundo o STJ toda operação bancária que resultar em algum prejuízo ao correntista, onde tal fato decorreu de uma falha na prestação do serviço o banco deve ser responsabilizado, que causa desconforto e abalo psíquico ao cliente.
                Nesse mesmo sentido é a jurisprudência do STJ quando o assunto e talão de cheque extraviado e utilizado por terceiros, ou seja, o banco tem o dever de entregar o talão de cheque aos correntistas, devendo zelar para que o mesmo não caia na mão de terceiros.

è Atraso de Voo
                Outro ponto pacificado na jurisprudência do STJ é quando a empresa aérea atrasa os seus voos. Segundo o tribunal o descumprimento do horário por horas por si só, dispensa de prova do dano. Em caso de impossibilidade de viajar por ocorrência de OVERBOOKING o dano moral também é presumido. (REsp 299.532)
                Importante dizer, que o fato de termos aeroportos moderno com grande infraestrutura não afasta as empresas de indenizarem seus clientes. (Ag 1.410.645)

- Diploma sem Reconhecimento
                Os alunos que após cumprirem com todos as etapas da terceiro grau, mas, ficarem impossibilitados de exercer a profissão por falta de reconhecimento do curso no órgão responsável, qual seja, MEC. Também já tiveram o dano moral presumido reconhecido.

Gastão de Matos Junior
Advogado Pós Graduado em Direito Publico e Direito Tributário.
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