Atraso na entrega de imóvel. O que fazer?
Com o bum imobiliário que
vivemos uma situação passou a ser comum é o atraso das construtoras na entrega
do bem, caso você esteja nessa situação veja quais são os seus direitos.
A maioria das construtoras ao
fixar um prazo para entrega do imóvel, coloca uma clausula de carência de 180 dias,
a nossa jurisprudência entende que esse prazo é possível de ser fixado, porém,
há alguns casos no qual esse prazo pode ser considerado abusivo, porém, esse é
posicionamento minoritário da jurisprudência.
Porém, após esse prazo de 180
dias a empresa deve indenizar o consumidor pelos danos morais decorrente do
atraso da obra.
Insta salutar, que algumas empresas
já colocam no contrato um valor a ser pago ao consumidor a título de aluguel,
seria uma compensação pelos prejuízos causados. Advém, que nem sempre as
empresas colocam essa clausula no contrato, sendo assim, importante o
consumidor pegar uma avaliação de qual seria o valor pago de aluguel caso o imóvel
estivesse finalizado.
Vale dizer, que é possível o
consumidor pleitear esses valores a título de LUCRO CESSANTES, porém, esse
lucro deve ser provado e a pessoa somente tem direito caso realmente tenha adquirido
o bem para esse fim. Nesse sentido, há várias jurisprudência do STJ (Resp 1.202.506
- REsp 30786 – Resp 1036023).
Necessário frisar, que além de
tais valores o consumidor faz jus a um multa mensal decorrente do atraso da
obra, tal valor segundo a jurisprudência majoritária e de 1 % por mês de atraso
(REsp 510472 - Resp 1.202.506). Imperioso ressaltar, que é possível o
consumidor pleitear conjuntamente ambos, o lucros cessantes e a multa de mora.
Além dos pedidos
acima o consumidor faz jus a um
pedido de danos morais. Portanto, em caso de atraso o consumidor faz jus a um valor de aluguel pra compensar
o atraso, esse valor inclusive pode ser pedido a título de lucros cessantes,
bem como, uma multa pela mora que majoritariamente é de 1% ao mês.
Gastão de Matos Junior
Advogado Pós Graduado em Direito Publico e Direito Tributário.
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