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22/01/2014

Medicamento de alto custo, responsabilidade ente estatal.

Todo cidadão brasileiro nato ou naturalizado tem direito a receber saúde gratuita e integral do ente estatal, diga-se GOVERNO, isso está explícito no art. 196° da Constituição Federal de 1988.

Porém como sabemos que o estado brasileiro é uma instituição praticamente falida e que se dependesse do SUS estaria praticamente morta.

Sendo assim, todos os dias milhares de brasileiros cada vez mais tem ingressado com demandas para ter seu direito a saúde atendido pelos SUS ou para a obtenção de medicamentos de alto custo. Embora o estado critique esse tipo de decisões que o governantes a denominem JUDICIALIZAÇÃO da saúde, essas medida são extremamente úteis para forçar o estado a atender as pessoas sem a interferência do judiciário.

Embora eles critiquem eu vejo que essa crítica é apenas uma falácia, vez que, sempre que vem essas decisões o estado precisa fazer uma contratação de emergência sem necessidade de licitação, ou seja, um prato cheio para os nossos governantes, tomara que minha teoria esteja errada.

No caso em tela estamos falando da necessidade do estado em fornecer medicamentos de alto custo a qualquer cidadão que não tenha condição de comprar, essa condição atinge a todos não importa a classe social apenas precisa demonstrar que não tem condição de arcar com tal medicamento (TJMT; MS58026/2013).

Importante ressaltar que o STJ tem o entendimento de que essa responsabilidade é solidária dos entes federados podendo qualquer um deles responder pela responsabilidade de arcar com os custos no polo passivo da ação (STJ;AgRg-AREsp 410.654; Proc. 2013/0345558-4; MG).

Por fim o estado não importa o ente federado deve arcar com esses custos, muito sábia as decisões do judiciário.

Gastão de Matos Junior
Advogado Pós Graduado em Direito Público e Direito Tributário.
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gastao@almeidamatos.adv.br

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