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11/08/2016

Propaganda nas eleições algumas considerações.

Como dito no texto anterior até o dia 15/08/2016 às 19 horas é o horário limite para que os partidos e as coligações registrem seus candidatos aos cargos eletivos que esse ano serão de níveis municipais, ou seja, os prefeitos e os vereadores são os candidatos que devermos escolher para administrar as prefeituras no caso dos prefeitos e legislar e fiscalizar os atos do executivo no caso dos vereadores.

 A primeira vedação que temos nesse quesito é o temporal aonde somente após o registro os candidatos tem permissão pra fazer propaganda antes desse período que vai se inicial no dia 16 no início da manhã, toda propaganda que foi feita antes desse prazo foi passível do candidato ser condenado por propaganda extemporânea, havendo até uma punição em caso de descumprimento mas o valor é tão ínfimo com relação ao poder econômico dos candidatos que o crime acaba compensando na maioria das vezes.

Esse ponto da legislação vem sofrendo alterações frequentes de uma eleições a outras, uma das grandes modificações percebemos quando foram proibidos de veiculação de propaganda de cunho eleitoral, em todos os bens que dependam da cessão ou da permissão do poder público, outra grande mudança foi a proibição da poluição visual ao qual éramos acometidos.

Outra mudança que vem acontecendo com frequência é a diminuição dos tamanhos das placas que antes não tinham limitação, depois eram até 2 metros quadrados e agora é de apenas 0,5 metros quadrados. Há outra proibição que é relacionada a qualquer prédio público, árvores, bens de uso comum. Na colocação de placas em bens particulares deve ser gratuita essa parte da legislação sempre existiu, mas normalmente sabemos que não é cumprida.

Nas vias públicas há possibilidades desde que sejam bens móveis e que não atrapalhem o bom fluxo do transito, essa mobilidade é definida que devem ser colocadas às 6 da manhã e retirada às 22 horas.
Com relação às matérias impressos é permitidos a sua veiculação desde respeite um tamanho máximo que nessas eleições é de até 50 centímetros por 40 centímetros, no veículos atualmente é permitido adesivos desde que não ultrapassem a medida anterior, além de se permitidos no para-brisa traseiro e mircroperfurados.

Os comícios são permitidos o que não é permitido nos dias de hoje são os Showmícios, eles tem apenas umas regulamentações como avisar os órgãos apenas para que haja uma providências relacionados ao trafego.


Caso identifique algumas das irregularidades citadas qualquer cidadão pode fazer a denuncia, é um aplicativo chamado pardal, que pode tanto pelo celular como no próprio site dos tribunais regionais eleitorais dos estados.

Gastão de Matos Junior
Advogado Pós Graduado em Direito Público e Direito Tributário.
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