Como dito no
texto anterior até o dia 15/08/2016 às 19 horas é o horário limite para que os
partidos e as coligações registrem seus candidatos aos cargos eletivos que esse
ano serão de níveis municipais, ou seja, os prefeitos e os vereadores são os
candidatos que devermos escolher para administrar as prefeituras no caso dos
prefeitos e legislar e fiscalizar os atos do executivo no caso dos vereadores.
A primeira vedação que temos nesse quesito é o
temporal aonde somente após o registro os candidatos tem permissão pra fazer
propaganda antes desse período que vai se inicial no dia 16 no início da manhã,
toda propaganda que foi feita antes desse prazo foi passível do candidato ser
condenado por propaganda extemporânea, havendo até uma punição em caso de
descumprimento mas o valor é tão ínfimo com relação ao poder econômico dos
candidatos que o crime acaba compensando na maioria das vezes.
Esse ponto da
legislação vem sofrendo alterações frequentes de uma eleições a outras, uma das
grandes modificações percebemos quando foram proibidos de veiculação de
propaganda de cunho eleitoral, em todos os bens que dependam da cessão ou da
permissão do poder público, outra grande mudança foi a proibição da poluição
visual ao qual éramos acometidos.
Outra mudança que
vem acontecendo com frequência é a diminuição dos tamanhos das placas que antes
não tinham limitação, depois eram até 2 metros quadrados e agora é de apenas
0,5 metros quadrados. Há outra proibição que é relacionada a qualquer prédio
público, árvores, bens de uso comum. Na colocação de placas em bens
particulares deve ser gratuita essa parte da legislação sempre existiu, mas
normalmente sabemos que não é cumprida.
Nas vias públicas
há possibilidades desde que sejam bens móveis e que não atrapalhem o bom fluxo
do transito, essa mobilidade é definida que devem ser colocadas às 6 da manhã e
retirada às 22 horas.
Com relação às
matérias impressos é permitidos a sua veiculação desde respeite um tamanho
máximo que nessas eleições é de até 50 centímetros por 40 centímetros, no
veículos atualmente é permitido adesivos desde que não ultrapassem a medida
anterior, além de se permitidos no para-brisa traseiro e mircroperfurados.
Os comícios são
permitidos o que não é permitido nos dias de hoje são os Showmícios, eles tem
apenas umas regulamentações como avisar os órgãos apenas para que haja uma
providências relacionados ao trafego.
Caso identifique
algumas das irregularidades citadas qualquer cidadão pode fazer a denuncia, é
um aplicativo chamado pardal, que pode tanto pelo celular como no próprio site
dos tribunais regionais eleitorais dos estados.
Gastão de Matos Junior
Advogado Pós Graduado em Direito Público e Direito Tributário.
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