Dois casais de amigos decidiram programar
uma temporada de férias na cidade de Las Vegas, como todo bom viajante eles
resolveram se programar para conhecer a maior quantidade de locais possíveis na
cidade elegida.
Após uma longa e cansativa viagem eles
chegaram ao destino, locaram um carro e saíram com o GPS em direção ao local
previamente reservado e pago através do site da empresa Decolar.com, advém que
ao chegarem no endereço eles se depararam com uma rua em um condomínio fechado.
Em seguida ligaram ao hotel reservado nesse
momento tiveram ciência que local indicado no site estava equivocado e hotel
ficava em outra cidade a 140 quilômetros de Las Vegas, fato esse comprovado no autos. Inconformados entraram
em contato com a empresa ré, que se comprometeu a restituir qualquer quantia
gasta com a nova hospedagem.
Como a cidade estava lotada eles ficaram
horas rodando de carro e entrando em sites como o da empresa Ré entre outros
similares, após muita insistência conseguiram o tão sonhado primeiro hotel na
cidade.
Em sua defesa a empresa primeiro alegou que
ela prestava um serviço similar ao de corretarem e requereu a ilegitimidade da
demanda, também foi alegado que as informações do site eram precisas. Como os
autores tinham uma vasta documentação a tese da empresa não foi acolhida.
Sendo assim, o magistrado condenou a
empresa a pagar a quantia de R$ 6.000,00 de danos morais, bem como o valor de
R$ 1.401,47 de danos matérias pelo gasto com o hotel. A empresa não recorreu da
decisão de piso e o processo transitou em julgado.
O processo em questão tramitou no 4°
Juizado Especial Cível da Comarca de Cuiabá com o n. 0064511-70.2013.811.0001.
Gastão de Matos Junior
Advogado Pós Graduado em Direito Público e
Direito Tributário.
br.linkedin.com/in/gastaomatos/
https://www.facebook.com/pages/Almeida-Matos-Advogados-Associados/191437364216842
www.twitter.com/almeidaematos
gastaomatos@gmail.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário