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23/09/2014

Decolar é condenada por falha na prestação do serviço.

Dois casais de amigos decidiram programar uma temporada de férias na cidade de Las Vegas, como todo bom viajante eles resolveram se programar para conhecer a maior quantidade de locais possíveis na cidade elegida.

Após uma longa e cansativa viagem eles chegaram ao destino, locaram um carro e saíram com o GPS em direção ao local previamente reservado e pago através do site da empresa Decolar.com, advém que ao chegarem no endereço eles se depararam com uma rua em um condomínio fechado.

Em seguida ligaram ao hotel reservado nesse momento tiveram ciência que local indicado no site estava equivocado e hotel ficava em outra cidade a 140 quilômetros de Las Vegas, fato esse comprovado no autos. Inconformados entraram em contato com a empresa ré, que se comprometeu a restituir qualquer quantia gasta com a nova hospedagem.

Como a cidade estava lotada eles ficaram horas rodando de carro e entrando em sites como o da empresa Ré entre outros similares, após muita insistência conseguiram o tão sonhado primeiro hotel na cidade.

Em sua defesa a empresa primeiro alegou que ela prestava um serviço similar ao de corretarem e requereu a ilegitimidade da demanda, também foi alegado que as informações do site eram precisas. Como os autores tinham uma vasta documentação a tese da empresa não foi acolhida.

Sendo assim, o magistrado condenou a empresa a pagar a quantia de R$ 6.000,00 de danos morais, bem como o valor de R$ 1.401,47 de danos matérias pelo gasto com o hotel. A empresa não recorreu da decisão de piso e o processo transitou em julgado.

O processo em questão tramitou no 4° Juizado Especial Cível da Comarca de Cuiabá com o n. 0064511-70.2013.811.0001.

Gastão de Matos Junior
Advogado Pós Graduado em Direito Público e Direito Tributário.
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