Antes da publicação do CDC os consumidores brasileiros tinha
uma dificuldade imensa de fazer cumprir uma oferta de produto colocado à
disposição do mercado.
Sendo assim, após a publicação da legislação consumerista o
consumidores ficaram amparados, vez que o art.
35º do CDC veio para amparar o consumidor nesses tipos de casos.
Nesse sentido, em caso de não cumprimento da oferta segundo
o artigo em questão o consumidor pode exigir 3 alternativas:
- Cumprimento forçado da
oferta, nesse caso é importante o consumidor sempre que aderir a uma
oferta guardar prova do que lhe foi ofertado, ou prestar atenção ao
contrato para ver se consta todas as informações relativa ao contrato;
- Aceitar um outro produto equivalente ao contrato ou superior, em caso de produto inferior o consumidor deve ser ressarcido diferença;
- Romper o contrato, nesta
vereda, a empresa deve restituir qualquer quantia investida pelo
consumidor atualizada, insta salutar, que em qualquer dos caso o consumidor
pode pleitear uma indenização por Perdas e Danos.
Nesse sentido, caso o consumidor não tenha a oferta cumprida
ele pode ingressar em juízo e solicitar a obrigação forçada nos termos da
legislação, caso não seja possível o cumprimento solicitar o cancelamento do
contrato, importante ressaltar, que para a obrigatoriedade do cumprimento não é
necessário esperar a sentença de mérito, ela pode ser feita em sede de antecipação
de tutela com fulcro no art. 84 do CDC c/c art. 273 do CPC, por isso é importante
o consumidor guardar prova do que lhe foi ofertado.
Segue algumas jurisprudências sobre o tema Segue algumas jurisprudências sobre o tema (TJSP; APL
0007255-80.2011.8.26.0565; TJMG; APCV 1.0145.12.000123-8/001; TJCE; AI
000222823.2011.8.06.0000; TJCE, Apelação 70884283200080600011; TJCE; APL
70884283.2000.8.06.0001/1; TJDF; Rec 2009.07.1.015145-9).
Gastão de Matos Junior
Advogado Pós Graduado em Direito Público e Direito Tributário.
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Parabéns Gustavo. Vc está cada vez melhor. Grande tema.
ResponderExcluirCordiais.saudacoes
Fernando J Almeida
Obrigado Fernando. Espero que continue prestigiando.
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