Tradutor

04/06/2013

Cumprimento da Oferta. Incidência CDC. O que fazer?


Antes da publicação do CDC os consumidores brasileiros tinha uma dificuldade imensa de fazer cumprir uma oferta de produto colocado à disposição do mercado.

Sendo assim, após a publicação da legislação consumerista o consumidores ficaram amparados, vez que o art. 35º do CDC veio para amparar o consumidor nesses tipos de casos.

Nesse sentido, em caso de não cumprimento da oferta segundo o artigo em questão o consumidor pode exigir 3 alternativas:

  • Cumprimento forçado da oferta, nesse caso é importante o consumidor sempre que aderir a uma oferta guardar prova do que lhe foi ofertado, ou prestar atenção ao contrato para ver se consta todas as informações relativa ao contrato;
  • Aceitar um outro produto equivalente ao contrato ou superior, em caso de produto inferior o consumidor deve ser ressarcido diferença;
  • Romper o contrato, nesta vereda, a empresa deve restituir qualquer quantia investida pelo consumidor atualizada, insta salutar, que em qualquer dos caso o consumidor pode pleitear uma indenização por Perdas e Danos.
Nesse sentido, caso o consumidor não tenha a oferta cumprida ele pode ingressar em juízo e solicitar a obrigação forçada nos termos da legislação, caso não seja possível o cumprimento solicitar o cancelamento do contrato, importante ressaltar, que para a obrigatoriedade do cumprimento não é necessário esperar a sentença de mérito, ela pode ser feita em sede de antecipação de tutela com fulcro no art. 84 do CDC c/c art. 273 do CPC, por isso é importante o consumidor guardar prova do que lhe foi ofertado.

Segue algumas jurisprudências sobre o tema Segue algumas jurisprudências sobre o tema (TJSP; APL 0007255-80.2011.8.26.0565; TJMG; APCV 1.0145.12.000123-8/001; TJCE; AI 0002228­23.2011.8.06.0000; TJCE, Apelação 70884283200080600011; TJCE; APL 708842­83.2000.8.06.0001/1; TJDF; Rec 2009.07.1.015145-9).

Gastão de Matos Junior
Advogado Pós Graduado em Direito Público e Direito Tributário.
https://www.facebook.com/gastaomatos
br.linkedin.com/in/gastaomatos/
www.twitter.com/almeidaematos

2 comentários:

  1. Parabéns Gustavo. Vc está cada vez melhor. Grande tema.
    Cordiais.saudacoes
    Fernando J Almeida

    ResponderExcluir
  2. Obrigado Fernando. Espero que continue prestigiando.

    ResponderExcluir