Hospital
Femina da cidade de Cuiabá é condenada a restituir taxa.
Autor foi
até o hospital já citado para o dia do nascimento de seu filho no momento do
check in na portaria do hospital foi indagado se gostaria de assistir o parto,
após a resposta positiva ele foi informado que deveria pagar uma taxa
denominada TAXA DE ACOMPANHAMENTO DE PARTO no valor de R$ 150,00, embora não
concordasse posto que sua esposa tinha plano de saúde, pagou.
O pagamento
foi feito mesmo sem concordar já que o Autor queria muito ver o nascimento de
seu primogênito. Após o pagamento o Autor através desse que escreve ingressou
com uma demanda contra o hospital requerendo a restituição da quantia paga em
dobro, bem como uma indenização pelos danos experimentado pelo pagamento de uma
taxa indevida.
Em sua
defesa a empresa fez alegações genéricas e sem fundamentos, alegou que a
empresa UNIMED não repassaria os valores do acompanhante para eles. Vale dizer
que no juízo de primeiro grau o magistrado não reconheceu a ilegalidade o que
nos levou a ingressa com o Recurso Inominado para que fosse feita uma análise
novamente em segunda instância.
O Ilustre
Magistrado ad quem é relator do
processo reconheceu a cobrança indevida e o DIREITO DO ACOMPANHANTE, sendo
assim, a quantia paga foi restituída em dobro e o Autor recebeu uma indenização
no valor de R$ 6.000,00 a título de danos morais.
Segue a
ementa que originou esse texto:
ACOMPANHAMENTO DE PARTO ? SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA ? INSURGÊNCIA DA PARTE RECLAMANTE ? ILEGALIDADE DA COBRANÇA ? DANO MORAL RECONHECIDO ? TAXA INDEVIDA ? DEVOLUÇÃO EM DOBRO DO VALOR INDEVIDAMENTE PAGO ? DANO MORAL IN RE IPSA ? SENTENÇA REFORMADA ? PROCEDÊNCIA DA AÇÃO ? RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A cobrança de taxa de acompanhamento durante o parto é prática abusiva e ilegal, mormente quando a parte possui plano de saúde com cobertura obstétrica, sendo que o acompanhamento é um direito que assiste à parturiente, nos moldes da resolução 36/2008.No caso dos autos, o dano moral é ?in re ipsa?, pela fragilidade do momento em que efetuada a cobrança ilegal.Sendo abusiva e indevida a cobrança, a devolução em dobro do valor pago é a medida que se impõe, nos moldes do artigo 42, parágrafo único, do CDC.Recurso conhecido e parcialmente provido.
Gastão de Matos Junior
Advogado Pós Graduado
em Direito Público e Direito Tributário.
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