Após
muitas reclamações e demanda judiciais a ANAC resolveu publicar uma resolução
para dar guarida as consumidores das empresas aéreas que sempre deixavam sem assistência
os consumidores nos casos do título desse post, termos que explicarei a seguir,
bem como informando quais são os direitos dos passageiros.
Segundo
a resolução de n. 141 da ANAC em caso de atraso de voo as empresas devem manter
os passageiros informado com relação ao atraso (causa, previsão) tal informação
deve ser constante inclusive devendo ser feita pelos meios de comunicação
existente, respeitando assim o princípio da informação que rege o CDC.
Atraso voo
è
Aeroporto partida: sempre que a partida da
aeronave for atrasar por mais de 4 (quatro) horas a empresa deve disponibilizar
aos passageiros a reacomodação em outro voo podendo ser da mesma ou de outra
companhia ou restituição da quantia paga pela passagem.
è
Aeroporto de conexão: em caso de atraso por mais
de 4 (quatro) horas a empresa devera disponibilizar a reacomodação em outro voo
podendo ser da mesma ou de outra companhia, em outro voo desde que seja o
consumidor que escolha o horário de sua conveniência, reembolso integral da
passagem inclusive a não utilizada pelo passageiro, bem como, finalizar a
viagem por outro meio de transporte sempre as custas da empresa.
Importante
ressaltar que caso a empresa aérea tenha conhecimento que haverá atraso de mais
4 (quatro) horas ela devera disponibilizar de imediato as opções dos art. 3° e
4° da resolução que estão discriminados acima.
Cancelamento voo: deverá ser
informado de imediato ao passageiro inclusive esclarecendo os motivos do mesmo,
vale ressaltar, que em caso de cancelamento programado a empresa deve informar
o passageiro com até 72 (setenta e duas) horas de antecedência, o consumidor
faz jus a uma justificativa por
escrito caso solicitado.
è
Empresa devera disponibilizar a reacomodação em
outro voo podendo ser da mesma ou de outra companhia, em outro voo desde que
seja o consumidor que escolha o horário de sua conveniência, reembolso integral
da passagem inclusive a não utilizada pelo passageiro, bem como, finalizar a
viagem por outro meio de transporte sempre as custas da empresa.
Preterição ao Embarque: configura
preterição quando o passageiro com passagem previamente comprada ou com reserva
confirmada seja impedido de adentrar a aeronave deixando de transportar o passageiro,
o consumidor faz jus a uma justificativa
por escrito caso solicitado, os caso de overbooking são considerados segundo a
resolução da ANAC como preterição ao embarque.
è
Empresa devera disponibilizar a reacomodação em
outro voo podendo ser da mesma ou de outra companhia, em outro voo desde que
seja o consumidor que escolha o horário de sua conveniência, reembolso integral
da passagem inclusive a não utilizada pelo passageiro, bem como, finalizar a
viagem por outro meio de transporte sempre as custas da empresa.
Assistência
Material: Em caso de cancelamento, atraso ou preterição a empresa aérea deve
disponibilizar alguns serviços aos passageiros tais serviços devem ser disponibilizado
conforme as horas que perdurarem, tal assistência é pra satisfazer as
necessidades momentâneas dos passageiros.
- 1 Superior 1 hora: disponibilizar meios de comunicação (telefone, internet);
- 2 Superior 2 horas: alimentação;
- 3 Superior 3 horas: Acomodação em local adequado, translado se necessário e hospedagem em caso de necessidade.
Em
caso de descumprimento os passageiros fazem jus
a uma indenização por danos morais e meterias que venham a ter, vale ressaltar
que as empresas aéreas tem o costume de alegar trafego aéreo e mal tempo em
suas defesas, porém, essas alegações nunca vem com provas de tais fatos,
portanto, a ampla jurisprudência condenas as empresas.
Gastão de Matos Junior
Advogado Pós Graduado
em Direito Público e Direito Tributário.
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E se o atraso for na chegada, não na partida?
ResponderExcluirTodo e qualquer atraso ocasionado pela empresa o passageiro tem direito ao auxilio material correspondente ao atraso.
ExcluirA jurisprudência tem o entendimento de que qualquer atraso superior a 2 horas na chegada é passível de indenização.