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21/05/2013

SEGURO VEÍCULO. EMBRIAGUEZ. PERFIL. DEVER INDENIZAR.

O tema em questão é regulado pelo Código Civil em seus artigos 757 e seguintes. A empresa que oferece tal serviço deve estar devidamente regularizada pela Susep, a comprovação da contratação do seguro se faz mediante a apresentação da apólice, nela está todas as informações sobre o contrato celebrado.

No momento de celebrar o contrato as seguradoras fazem uma infinidade de perguntas que levarão ao seu perfil, que serve como base para o cálculo de risco com posterior valor a ser pago. Após a instituição desse modelo as seguradoras tem o costume de negar o pagamento da apólice sob a negativa que não se enquadrava no perfil contrato. Porém, por sorte a jurisprudência de nossos tribunais tem o entendimento diverso, vez que, o perfil pode ser utilizado para a seguradora para fazer um analise do cálculo de risco apenas, ele não pode ser motivo para negativa. (TJGO; AC 0166606-24.2009.8.09.0051).

Outro ponto controverso é o sobre a negativa de pagamento sob alegação de motorista alcoolizado, importante fazer alguns apontamentos sobre o tema em questão, vez que, caso esteja comprovado que o conduto estava em estado de embriaguez latente a negativa é condizente. Nesse sentido, a jurisprudência tem o entendimento de que essa negativa somente pode ocorrer se ficar comprovado que o estado alcoólico deu causa ao acidente. Um exemplo pra elucidar, você está dirigindo com estado alcoólico acima do permitido, porém um outro cidadão fura o sinal e choca contra o seu veículo, como o estado de embriaguez não for fator preponderante ao acidente a seguradora não pode negar o pagamento. (TJSC AC n. 2010.078733-0; TJSC AC 2012.077624-7).

Insta salutar, que caso um terceiro que não o condutor segurado venha a colidir o veículo do segurado em estado de embriaguez, a negativa somente será legitima sé o segurado soubesse do estado do terceiro ao qual emprestou o veículo, vez que, segundo o art. 768 do CC o segurado somente perdera o direito do prêmio caso tenha agravado o risco, ou seja, ele deve ter culpa concorrente.  Um mãe que empresta o carro para o filho sair ele se encontra sóbrio o mesmo vai para casa de amigos bebe e colide com o carro, como o segurado não deu concorreu com o sinistro a seguradora não pode negar a cobertura. (TJRS; AC 459295-10.2011.8.21.7000; TJSC; EI 2012.084894-0; REsp 1097758 / MG, RESP 578290-PR).

Em todos os casos caso seja comprovado que o Consumidor tinha direito a receber o prêmio estipulado na apólice ele pode fazer um pedido de indenização por danos morais, e os danos materiais que venha a ter com o episódio.

Gastão de Matos Junior
Advogado Pós Graduado em Direito Público e Direito Tributário.
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Um comentário:

  1. Boa noite. Seria salutar, com a devida vênia, fazer uma revisão do texto antes de publicá-lo.
    Cordiais saudações,
    Fernando J Almeida
    fj2m.almeida@gmail.com

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