No momento de celebrar o contrato
as seguradoras fazem uma infinidade de perguntas que levarão ao seu perfil, que
serve como base para o cálculo de risco com posterior valor a ser pago. Após a
instituição desse modelo as seguradoras tem o costume de negar o pagamento da apólice
sob a negativa que não se enquadrava no perfil contrato. Porém, por sorte a jurisprudência
de nossos tribunais tem o entendimento diverso, vez que, o perfil pode ser
utilizado para a seguradora para fazer um analise do cálculo de risco apenas, ele não pode
ser motivo para negativa. (TJGO; AC 0166606-24.2009.8.09.0051).
Outro ponto controverso é o sobre
a negativa de pagamento sob alegação de motorista alcoolizado, importante fazer
alguns apontamentos sobre o tema em questão, vez que, caso esteja comprovado
que o conduto estava em estado de embriaguez latente a negativa é condizente. Nesse
sentido, a jurisprudência tem o entendimento de que essa negativa somente pode
ocorrer se ficar comprovado que o estado alcoólico deu causa ao
acidente. Um exemplo pra elucidar, você está dirigindo com estado alcoólico acima
do permitido, porém um outro cidadão fura o sinal e choca contra o seu veículo,
como o estado de embriaguez não for fator preponderante ao acidente a
seguradora não pode negar o pagamento. (TJSC AC n. 2010.078733-0; TJSC AC
2012.077624-7).
Insta salutar, que caso um
terceiro que não o condutor segurado venha a colidir o veículo do segurado em
estado de embriaguez, a negativa somente será legitima sé o segurado soubesse
do estado do terceiro ao qual emprestou o veículo, vez que, segundo o art. 768
do CC o segurado somente perdera o direito do prêmio caso tenha agravado o
risco, ou seja, ele deve ter culpa concorrente. Um mãe que empresta o carro para o filho sair
ele se encontra sóbrio o mesmo vai para casa de amigos bebe e colide com o carro,
como o segurado não deu concorreu com o sinistro a seguradora não pode negar a
cobertura. (TJRS; AC 459295-10.2011.8.21.7000; TJSC; EI 2012.084894-0; REsp
1097758 / MG, RESP 578290-PR).
Em todos os casos caso seja comprovado que o Consumidor tinha direito a receber o prêmio estipulado na apólice ele pode fazer um pedido de indenização por danos morais, e os danos materiais que venha a ter com o episódio.
Gastão de Matos Junior
Advogado Pós Graduado em Direito Público e Direito Tributário.
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Boa noite. Seria salutar, com a devida vênia, fazer uma revisão do texto antes de publicá-lo.
ResponderExcluirCordiais saudações,
Fernando J Almeida
fj2m.almeida@gmail.com