O serviço em questão é um serviço
público que está sendo prestado por uma concessionária, ou seja, o poder
público cedeu o direito de explorar o serviço a uma empresa privada, o serviço é
regulado pela Lei 8.987/90 e pelas resoluções da ANEEL no caso as mais
importantes são as de n. 141 e 456.
Segundo a legislação vigente a
empresa pode suspender o fornecimento de energia elétrica sempre que ocorrer
algumas das hipóteses do art. 6º, § 3º da Lei 8987 que são em caso de inadimplemento
e de ordem técnica, em ambos os casos a empresa deve notificar o consumidor com
antecedência.
O corte de energia por
inadimplemento e devidamente notificado é possível segundo a jurisprudência
majoritária (TJMT - APL 121684/2012; TJMT; APL 121684/2012, (TJSP; APL
9048784-40.2009.8.26.0000), com relação ao inadimplemento a jurisprudência tem
o entendimento que ele só pode ocorrer caso seja do mês pretérito ao do corte, não
pode ser de débitos muito antigos, nesses casos a empresa tem que entrar com a
ação de cobrança (STJ agrg no resp 1032256, TJPE; AG-AI
0004559-98.2013.8.17.0000; REsp 772486 / RS, TJPE; AG-AI
0004559-98.2013.8.17.0000, TJRS; AC 193528-72.2012.8.21.7000).
Outro ponto pacifico para a jurisprudência
com relação a fraude, nesses casos a empresa tem que comprovar que houve fraude
não pode simplesmente alegar e enviar a fatura ao Consumidor, ele deve inclusive
ter a oportunidade de se defender, tal preceito vem da carta magna o da AMPLA
DEFESA (TJSP; APL 904878440.2009.8.26.0000).
Caso o corte de energia seja
ilegal a empresa tem até 4 (quatro) horas para efetuar o religar e continuar a
prestação do serviço, tal prazo está estipulado no art. 175º, § 1º da Resolução
de n. 141 da ANEEL.
Gastão de Matos Junior
Advogado Pós Graduado em Direito Público e Direito Tributário.
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Parabéns, Dr. Gastão. Texto elucidativo, informativo e de suma importância para que se entenda o mecanismo de corte dos serviços de concessionárias. Continue a nos brindar sempre com seus blogs.
ResponderExcluirCordiais saudações,
Fernando J Almeida
fj2m.almeida@gmail.com
Obrigado Colega. Sempre que possível estarei escrevendo. Espero que continue a acompanhar. Abc.
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