Todo cidadão brasileiro nato ou naturalizado tem direito a
receber saúde gratuita e integral do ente estatal, diga-se GOVERNO, isso está explícito
no art. 196° da Constituição Federal de 1988.
Porém como sabemos que o estado brasileiro é uma instituição
praticamente falida e que se dependesse do SUS estaria praticamente morta.
Sendo assim, todos os dias milhares de brasileiros cada vez
mais tem ingressado com demandas para ter seu direito a saúde atendido pelos
SUS ou para a obtenção de medicamentos de alto custo. Embora o estado critique
esse tipo de decisões que o governantes a denominem JUDICIALIZAÇÃO da saúde,
essas medida são extremamente úteis para forçar o estado a atender as pessoas
sem a interferência do judiciário.
Embora eles critiquem eu vejo que essa crítica é apenas uma
falácia, vez que, sempre que vem essas decisões o estado precisa fazer uma
contratação de emergência sem necessidade de licitação, ou seja, um prato cheio
para os nossos governantes, tomara que minha teoria esteja errada.
No caso em tela estamos falando da necessidade do estado em
fornecer medicamentos de alto custo a qualquer cidadão que não tenha condição
de comprar, essa condição atinge a todos não importa a classe social apenas
precisa demonstrar que não tem condição de arcar com tal medicamento (TJMT; MS58026/2013).
Importante ressaltar que o STJ tem o entendimento de que
essa responsabilidade é solidária dos entes federados podendo qualquer um deles
responder pela responsabilidade de arcar com os custos no polo passivo da ação (STJ;AgRg-AREsp 410.654; Proc. 2013/0345558-4; MG).
Por fim o estado não importa o ente federado deve arcar com
esses custos, muito sábia as decisões do judiciário.
Gastão de Matos Junior
Advogado Pós Graduado em Direito Público e Direito Tributário.
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