1)
Meu nome está negativado, oriunda de uma dívida que desconheço,
o que devo fazer?
Resposta: Primeira providência é averiguar qual órgão de
proteção o nome está negativado, em seguida ir ao órgão de proteção e solicitar
um extrato detalhado, com o intuito de comprovar a origem da dívida.
2)
Após a retirada do extrato constatei que realmente a dívida não
é de minha responsabilidade, o que fazer?
Resposta: O consumidor deve entrar em contato com a empresa
responsável pela negativação e contestar tal dívida, é importante o consumidor
guardar o protocolo da reclamação, para comprovar que a dívida foi contestada e
a empresa permaneceu inerte. O contato pode ser feito via SAC (Serviço
Atendimento ao Consumidor) ou escrever uma carta de próprio punho com o
protocolo na empresa responsável, importante o consumidor tirar um cópia da
reclamação feita a punho e solicitar que um responsável da empresa receba a
mesma com a data do recebimento, assinatura e carimbo da empresa, tal carta
pode ser feita no computador.
3)
Após a retirada do extrato, identifiquei a dívida é oriunda de
uma dívida já quitada, o que devo fazer?
Resposta: O mesmo procedimento de orientação acima, o consumidor
deve entrar em contato com a empresa e informar que o débito já se encontra
devidamente quitado. Vale frisar, que sobre tal contato o consumidor também
deve guarda o protocolo do contato ou cópia da reclamação feita como na
orientação acima.
4)
Descobri a minha negativação no comercio local, onde tive o
crédito negado, o que devo fazer?
Resposta: Importante falar com o gerente da loja explicar a
situação é solicitar uma declaração do mesmo para posterior prova em juízo do
dano efetivo suportado pelo consumidor.
5)
Já peguei a declaração já contestei os débitos é a empresa do
suposto crédito nada fez, e agora?
Resposta: Agora o consumidor deve juntar toda documentação já
obtida e procurar o judiciário, a fim de obter a declaração da inexistência da
dívida, bem como pleitear a indenização por danos morais.
6)
Além dos documentos acima é necessário mais algum?
Resposta: Sim, além dos documentos acima é necessário,
documentos pessoais e comprovante de endereço no nome do consumidor lesado,
caso o comprovante esteja no nome de outra pessoa, algo que comprove a ligação
com a mesma.
Gastão de Matos Junior
Advogado Pós Graduado em Direito Público e Direito Tributário.
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