Vocês sabiam que no dia ontem teve
inicio as eleições de 2016, como assim? A partir de ontem os partidos políticos
podem iniciar a marcar as suas convenções que são as “eleições” internas dos
partidos que deliberam sobre a escolha de seus candidatos ou eventuais
coligações com outros partidos, esse prazo vai até o dia 5 de agosto.
Também foi o dia que o TSE
divulgou uma Resolução
n° 23.459 que limita os gastos da campanha de 2016 esses gastos foram
publicados em concordância com a reforma eleitoral que ocorreu ano passado e limitou
os gastos ao maior a uma porcentagem do maior declarado na ultima eleição para
cada cargo em cada cidade.
Esse limite é uma das grandes
significativas alterações para tentar diminuir o tamanho da campanha no Brasil,
porém, o maio problema continuará sendo o famoso caixa 2, veremos se teremos
mais uma norma que não tem aplicação na legislação brasileira.
Outra grande modificação foi a
proibição de doação das empresas, ou seja, doação via o CNPJ, a maior
transformação do processo eleitoral que pode trazer mudanças exponenciais
imediatamente, um excelente decisão proferida pelo TSE, pois como uma empresa
que não participação nenhuma na eleição já que não emite opinião-voto pode doar
vultuosas quantias.
Embora já possamos estar em
período eleitoral efetivamente, ainda não estamos visualizando as campanhas nas
ruas, pois o registro dos candidatos é feito até o dia 15 de agosto às 19
horas, sendo assim no dia seguinte e que inicia a propaganda eleitoral que cada
ano tem várias modificações que visam tornar as eleições mais limpas, sem que o
poder econômico influencie como sempre o fez por terras tupiniquins.
A justiça eleitoral desde as
eleições passadas possui um aplicativo de celular aonde você pode registrar
alguma irregularidade com a campanha de qualquer candidato, vá a loja de
aplicativos de seu celular e digite PARDAL seguido do estado aonde mora é
simples, há possibilidade de ser feita a denuncia via site digitando também a
palavra pardal seguido do estado aonde reside.
Nos posts seguintes irei discorrer um pouco do
que é permitido é o que é proibido durante as campanhas.
Gastão de Matos Junior
Advogado Pós Graduado em Direito Público e Direito Tributário.
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